No dia 2 de maio, no saguão do 2º andar do Campus Viamão, das 8h30 às 20h30, serão realizadas as eleições dos membros do Conselho de Campus (CONCAMP) e o Conselho Superior do IFRS (CONSUP). (Lista de candidatos inscritos no CONCAMP e CONSUP)
O CONSUP é o órgão máximo do Instituto Federal do Rio Grande do Sul de caráter normativo, consultivo e deliberativo, tendo sua composição e competência definidas nos artigos 8º e 9º do Estatuto Geral do IFRS. O CONCAMP é o órgão normativo, consultivo e deliberativo do Campus Viamão, por delegação de competência do Conselho Superior do IFRS. Ambos os Conselhos têm a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamento do processo educativo, cabendo-lhes a supervisão das atividades de administração, ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional. Os mandatos dos membros serão de dois anos a contar da data de publicação da portaria designadora.
No processo eleitoral para escolha do CONCAMP serão designados três representantes títulares e três suplentes para professores, técnicos-administrativos e alunos. Para o CONSUP será eleito um membro de cada segmento para titular e um para suplente.
Puderam se candidatar, de 20 a 26 de abril, para as respectivas representações, todos os docentes e técnicos-administrativos do quadro permanente e em exercício no Campus Viamão, e discentes com matrícula ativa e frequência regimental em curso regular do Campus Viamão. Estão aptos a votar no representante de sua respectiva categoria: docentes efetivos em exercício no campus; discentes matriculados em cursos regulares até a data de publicação do edital; técnicos-administrativos em exercício e/ou lotados no campus.
Cada eleitor poderá votar apenas uma vez, ainda que pertença a mais de uma categoria ou segmento. O servidor que acumular funções de técnico-administrativo em educação e de docente poderá escolher um dos vínculos pelo qual votará devendo informar a comissão eleitoral. Caso não escolha, votará de acordo com o vínculo mais antigo. O eleitor da categoria discente que estiver matriculado em mais de um curso, exercerá o direito de voto apenas uma vez, utilizando a matrícula mais recente. O eleitor deverá apresentar-se no ato da votação portando documento de identificação com foto e assinar a folha de votantes para receber a cédula correspondente à sua categoria.
O voto para a escolha dos representantes será facultativo, direto, secreto, não podendo ser efetuado por correspondência ou por procuração. Cada eleitor deverá votar em apenas um dos nomes da lista de candidatos de seu segmento.
Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente de total de votos. Para a representação no CONCAMP, os candidatos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares, de cada um dos três segmentos, serão considerados titulares. Os candidatos classificados em quarto, quinto e sexto lugares serão considerados suplentes. Para a representação no CONSUP, os candidatos classificados em primeiro lugar, de cada um dos três segmentos, serão considerados titulares. Os candidatos classificados em segundo lugar serão considerados suplentes.
CRONOGRAMA
>> Lista de candidatos inscritos no CONCAMP e CONSUP - Edital nº 11, de 17 de abril de 2017
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