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Processo Simultâneo de Eleição para Reitor e Diretores-Gerais do IFRS

IFRS terá eleições para reitor e diretor-geral de Campus em 2015

Hoje, dia 8 de outubro de 2015, ocorrerão as eleições simultâneas para Reitor do IFRS e Diretores-Gerais dos campi Bento Gonçalves, Canoas, Caxias do Sul, Erechim, Osório, Porto Alegre, Restinga, Rio Grande e Sertão.

É o coroamento de um momento democrático ímpar na nossa Instituição, pois estaremos elegendo os novos gestores para estarem à frente do IFRS para os próximos quatro anos.

A Comissão Central chama todos e todas a participar da eleição com o voto.

Em cada Campus, Campus em implantação e Reitoria haverá um local de votação com urnas distribuídas por segmento para as eleições simultâneas. Nos campi acima referidos, haverá duas eleições ocorrendo de forma paralela e o eleitor votará duas vezes: uma para Reitor e outra para Diretor-Geral do seu Campus.

Algumas orientações são importantes para que o pleito ocorra sem transtornos:

1) O eleitor deve se dirigir ao local de votação dentro do horário previsto com um documento oficial com foto ATUALIZADO;

2) O horário de funcionamento dos locais de votação é das 9h às 21h, com exceção dos Campi em implantação, Pólos EAD e Reitoria, que podem fazer um horário diferenciado conforme regulamento;

3) Caso o seu nome não conste na lista de votantes, você pode solicitar ao presidente da mesa o voto em separado somente para o cargo de Reitor;

4) Ao final do processo de votação, você assinará o caderno de votação e receberá um comprovante de votação da mesa receptora, devendo retirar-se do local de votação tão logo encerre o processo de votação;

5) No local de votação, não serão permitidos registros fotográficos, a não ser da equipe de comunicação do Campus ou Reitoria, desde que não haja nenhum eleitor em processo de votação no momento do registro;

6) Somente estão autorizados a permanecer nos locais de votação os mesários, os membros das comissões eleitorais e os fiscais de candidaturas. Para os demais, deve ser autorizada a permanência somente para o processo de votação;

7) A partir das 23h e 59min do dia 7 de outubro, não será mais permitido qualquer ato que seja considerado um ato de campanha eleitoral. Qualquer servidor ou apoiador de candidaturas que for flagrado distribuindo material de campanha ou tentando fazer boca de urna poderá ser denunciado por fazer campanha eleitoral fora do prazo;

8) Solicitamos aos eleitores que evitem postagens em redes sociais que possam ser consideradas campanha eleitoral;

9) O escrutínio dos votos iniciará imediatamente após o fechamento dos trabalhos, no horário previsto;

10) A Comissão Central divulgará durante o dia a forma de publicação da apuração dos votos.

Por fim, gostaríamos de agradecer a todos(as) os(as) colegas que contribuíram para chegarmos até aqui. Foram vários colegas, servidores e discentes, que trabalharam (alguns estando em greve) para garantirmos esse momento de democracia.

Nesta quinta-feira, todos às urnas para a festa da democracia!!!

Comissão Eleitoral Central

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